Decisão do STF no Rio de Janeiro enfraquece policiamento e fortalece o crime

Restrições impostas ao combate ostensivo ao tráfico no Rio deram espaço ao avanço do domínio do crime organizado nas favelas

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Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 11 de julho de 2025 — Agência Brasil – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, de restringir operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, inicialmente motivada pela pandemia da COVID-19, continua gerando efeitos práticos que vão muito além do que previam seus fundamentos legais.

Na letra da lei, a proibição não existe. O texto da decisão determina que operações sejam “excepcionais” e justifiquem, por escrito, sua urgência e legalidade. No entanto, na prática, o efeito é um freio absoluto à capacidade de ação da polícia diante de situações que exigem reação imediata. A burocratização extrema impede a pronta resposta a ações do tráfico.

As comunidades não se tornaram territórios autônomos por decreto, mas a ausência de presença estatal efetiva, em nome de uma legalidade simbólica, conferiu autonomia prática aos grupos criminosos que agora dominam completamente áreas como Complexo da Penha, Alemão e Rocinha.

A tese de que a medida protegeria a população civil não se confirmou. Pelo contrário. Sem o policiamento regular, as facções do tráfico e as milícias impuseram regras próprias, frequentemente com violência extrema. A ausência do Estado significou abandono. E, no vácuo, o que emergiu foi a institucionalização do medo.

Policiais relatam que, mesmo quando há suspeita concreta de movimentação armada ou retenção de reféns, a demora na autorização judicial resulta em perda de tempo estratégico — e vidas.

A teoria do uso excessivo da força tornou-se alvo de interpretações que enfraquecem a ação legítima de defesa. Neutralizar um agressor fortemente armado, em muitos casos, é tratado como abuso. Isso desestimula o policial, fragiliza o combate e encoraja o avanço do crime.

Entre os críticos da medida, cresce a percepção de que o STF, mesmo sem intenção declarada, atua como escudo jurídico involuntário da criminalidade. O Comando Vermelho e o PCC, com estrutura paramilitar e acesso a armamento de guerra, passaram a operar com mais tranquilidade nas regiões que deveriam ser assistidas por forças de segurança pública.

A questão não é ideológica. É prática. E o resultado é visível: enquanto a estrutura do Estado é travada por amarras burocráticas, a do crime se fortalece com velocidade, mobilidade e recursos.

Se o objetivo é proteger vidas, será necessário reconhecer que a segurança pública não se faz apenas com garantias jurídicas, mas com presença física, com estratégia e com respaldo institucional àqueles que arriscam a vida diariamente para defender o cidadão comum.

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