Em uma decisão histórica, a Suprema Corte do Japão decidiu que exigir que as pessoas se submetam a uma cirurgia para remover suas funções reprodutivas quando desejarem mudar oficialmente de gênero é inconstitucional.
Uma pessoa que foi registrada como do sexo masculino ao nascer, mas que agora se identifica como mulher, solicitou a um tribunal de família que permitisse a mudança de gênero sem cirurgia, alegando que a imposição dessa medida violaria seus direitos humanos e a Constituição.
Tanto o tribunal de família quanto o tribunal superior rejeitaram o caso. Mas o Grande Colegiado da Suprema Corte disse na quarta-feira (25), que a exigência de fato viola a Constituição. O tribunal superior ordenou que uma alta corte julgasse novamente o caso.
De acordo com a lei japonesa atual, o gênero de uma pessoa nos documentos oficiais só pode ser alterado se determinadas condições forem atendidas, como o fato de o indivíduo não ter mais as funções reprodutivas com as quais nasceu. Isso efetivamente exige que a pessoa se submeta a uma cirurgia.
Essa é a décima segunda vez desde o fim da Segunda Guerra Mundial que uma disposição legal é considerada inconstitucional. A Dieta será forçada a revisar a lei.
Uma organização internacional que pesquisa as comunidades LGBTQ diz que o Japão é um dos 18 países que exigem cirurgia para mudança de gênero, uma posição que tem a oposição da Organização Mundial da Saúde.
Pelo menos 17 nações, incluindo a Argentina e a Dinamarca, permitem que os transgêneros se autoidentifiquem quanto ao seu gênero.
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