
Brasil: por 7 votos a 3, STF julga válido o pedido de habeas corpus de Lula.
Antes de votar o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam, na tarde desta quinta-feira (22), se o pedido é válido ou não. Até o momento o placar está em 7 a 3.
Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux consideraram inadmissível o julgamento do pedido.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram no sentido contrário, admitindo a possibilidade de o STF discutir o pedido feito por Lula para não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra condenação.
Fachin levantou o tema em uma questão preliminar, e explicou que o pedido da defesa de Lula deveria ter sido feito em um recurso ordinário em relação ao habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele explicou que, quando apresentado, o habeas corpus era contra a decisão liminar do ministro Humberto Martins, do STJ, que contrariou a defesa. Segundo ele, o fato de a defesa ter aditado (atualizado) o habeas corpus para que ele passasse a ter como alvo a decisão posterior da 5ª Turma do STJ não é suficiente para aceitá-lo.
Em seguida, Alexandre de Moraes votou em sentido divergente ao de Fachin, pela superação da questão preliminar, para que seja julgado o mérito do pedido da defesa de Lula. Rosa Weber – que é tida como uma espécie de fiel da balança no julgamento do STF – acompanhou a divergência aberta por Moraes.
“Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamento que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema”, disse a ministra.
A defesa alega que o princípio da presunção da inocência deveria ser resgatado pelo Supremo para permitir que Lula até o último recurso responda em liberdade.
O voto de Luís Roberto Barroso somou-se ao de Fachin e adicionou um argumento. Ele afirmou que, apesar de a defesa ter atualizado o habeas corpus depois da decisão da Quinta Turma do STJ, ainda assim a jurisprudência do STF seria de não conhecer o pedido. “Se for modificado o ato coator, é preciso haver a impetração de outro habeas corpus”, disse Barroso.
O ministro Luiz Fux deu o quinto voto, acompanhando os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, e divergiu de Alexandre de Moraes e de Rosa Weber.
Fux começou afirmando que o Supremo recentemente desenvolveu “um filtro para evitar o uso sem moderação de ações”, explicando que os habeas corpus são os pedidos mais recorrentes.
Alguns desses filtros foram citados por Fachin e Barroso, como aqueles que dizem que um habeas corpus contra decisão de ministro relator de um tribunal superior (no caso, do Superior Tribunal de Justiça) não pode ser aceito nem mesmo depois de haver um aditamento (atualização) do habeas depois de uma decisão definitiva do tribunal em questão. É o caso de Lula, que teve rejeitada liminar por um ministro do STJ e depois pelo plenário do STJ.
“Essas premissas me fazem manter o entendimento que tenho mostrado na primeira turma do STF. A questão do aditamento realmente não me sensibiliza”, disse.
Fux afirmou que a Primeira Turma do Supremo “só concede ordens de ofício (pedidos da defesa) quando há teratologia (fato considerado absurdo) na decisão”.
“Para um juiz de direito uma decisão do Supremo Tribunal Federal está na ordem da sacralidade das palavras dos magistrados. Eu não consigo considerar teratológica uma decisão que atende ao entendimento da Suprema Corte. Eu não conheço do habeas corpus e não me vejo em condições de conceder de ofício”, votou Fux.
Habeas corpus
No habeas corpus protocolado no STF, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento da Corte, que autorizou a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados.
TRF
Na próxima segunda-feira (26), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, deve julgar os chamados embargos de declaração, recursos que pretendem esclarecer omissões, obscuridades ou contradições no acórdão, a sentença colegiada que aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Lava Jato.
Os embargos serão julgados pela 8ª turma do tribunal, composta pelos desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus. Ao aumentar a pena de Lula, inicialmente estabelecida pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13º Vara Federal em Curitiba, em nove anos, os desembargadores tomaram a decisão por unanimidade.
Se os embargos forem rejeitados na sessão da próxima segunda-feira, o processo será enviado de volta para Moro, que será responsável pela emissão do mandado de prisão. Se forem aceitos, caberá mais recursos e a pena não poderá ser executada.
A sessão do tribunal está marcada para as 13h, na sede do TRF 4, na capital gaúcha.
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