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Brasil do absurdo: Aqui o crime compensa, juiz suspende bloqueio de bens dos irmãos Batista

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), suspendeu, nesta quinta-feira (19), a ampliação do bloqueio de bens dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F.

Brasil do absurdo: Aqui o crime compensa, juiz suspende bloqueio de bens dos irmãos Batista.

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), suspendeu, nesta quinta-feira (19), a ampliação do bloqueio de bens dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F.

A medida havia sido determinada no início do mês pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Bullish, que investiga desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em favor da JBS, uma das empresas do grupo J&F.

Leite acatou argumentos dos procuradores e também da Polícia Federal (PF), que temiam a dilapidação de patrimônio, inviabilizando o ressarcimento de recursos desviados, estimados em R$ 1,2 bilhão. O bloqueio inicial dos bens era de apenas R$ 60 milhões. Com a ampliação, a indisponibilidade de ativos atingiu outros membros da família, incluindo o patriarca, José Batista Júnior.

Além disso, a PF argumentou que o pedido de rescisão do acordo de delação premiada de Joesley Batista, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abriria espaço para ampliar a indisponibilidade de bens do empresário.

Todas as justificativas foram rejeitadas pelo desembargador Olindo Menezes. O magistrado destacou que a eventual rescisão da delação de Joesley Batista encontra-se ainda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), não justificando aumento de bloqueio de bens. Menezes acatou argumentos da defesa, para quem inexistiam motivos para a ampliação do bloqueio.

Em setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anulou a imunidade penal que fora concedida por ele a Joesley e a Ricardo Saud, ex-executivo da JBS. Na época, o procurador-geral concluiu que Batista e Saud omitiram dos investigadores informações durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Edição: Luana Lourenço
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