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terça-feira, 14 outubro, 2025 11:01: pm
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Mãe perde direitos maternos depois de recusar vacinação a seu bebe

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Mãe perde direitos maternos depois de recusar vacinação a seu bebe. Um tribunal de família, no sudoeste do Japão, retirou de uma mulher seus direitos de mãe depois de recusar a vacinação para o seu bebê, para o qual, um centro de bem-estar infantil estava tentando arrumar um orfanato, disseram fontes familiarizadas com o caso, na terça-feira.

Um tribunal na região de Kyushu proferiu a decisão em março, dizendo que a negação da mãe para que a criança fosse vacinada não foi por razões médicas ou com base em crenças, mas “uma resposta emocional ao pessoal do centro de bem-estar da criança”, de acordo com as fontes.

O bebê foi abandonado pela mãe na frente de sua casa, no verão passado, e depois de receber um relatório sobre o bebê, o centro de bem-estar determinou que o caso era de negligência e tomou a custódia temporária da criança, disseram as fontes.

O centro, em seguida, procurou colocar a criança sob os cuidados de pais adotivos, mas a tentativa foi prejudicada porque o bebê não tinham sido vacinado, disseram as fontes.

O centro procurou, repetidamente, o consentimento dos pais, necessário para a vacinação de uma criança, mas seu pedido foi recusado ou ficou sem resposta, o que levou o centro a levar o assunto para o tribunal de família, de acordo com a fonte.

Tetsuro Tsuzaki, chefe da Associação para a Prevenção do Abuso e Negligência de Crianças, disse que: “A decisão é incomum porque um dos principais motivos foi a recusa da vacinação”, ao contrário de outros casos com base no abuso sexual ou outros.

“É um julgamento focado no bem-estar da criança, em vez de no direitos dos pais”, disse ele.

O Código Civil no Japão estipula que os pais podem perder os seus direitos sobre os filhos, indefinidamente. Podendo ser atenuada, dentro de dois anos, se não houver perspectivas de abuso ou outras situações que prejudiquem os interesses das crianças.

O tribunal de Kyushu privou a mãe do direito, citando tanto a recusa da vacinação quanto a negligência infantil, disseram as fontes. Ela “minou substancialmente os interesses da criança, expondo a criança a riscos de contrair doenças infecciosas e dificultando acordo com os pai adotivo”, disse o tribunal.

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