Declaração de imposto de renda (Kakutei-Shinkoku)

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A Declaração do Imposto de Renda (Kakutei-Shinkoku), iniciasse dia 16 de fevereiro até 15 de março. 

O valor anual do imposto de renda (shotokuzei) cujo valor é descontado do pagamento mensal, deve ser declarado pelo contribuinte através da declaração de imposto de renda. Leia com atenção as informações abaixo e apresente a sua declaração no escritório da receita federal (zeimusho).

Quando a declaração não é feita dentro do período estipulado e/ou a mesma for apresentada com dados incorretos, consecutivamente as cobranças dos impostos serão feitos com dados incorretos, e assim, haverá novas cobranças com taxas de acréscimo e taxa de juros. 

As pessoas que não tiveram renda, e que são considerados como dependentes de familiares, não precisam fazer a declaração individual do imposto de renda (Kakutei-Shinkoku). Porém, aqueles que não são considerados como dependentes, devem providenciar a declaração para o imposto municipal (shiminzei-shinkoku), na prefeitura local para emissão do comprovante de renda, avaliação de descontos no valor do Seguro de Saúde e cálculo de impostos.

Aquela que precisam providenciar a Declaração do Imposto de Renda (Shotokuzei)

  • Aqueles que tiveram o imposto de renda descontado na fonte;
  • Aqueles que tiveram a renda anual acima de ¥20.000.000;
  • Aqueles que deixaram de trabalhar durante o ano 27 (2015) e/ou mudaram de serviço e não fizeram o ajuste de final de ano pela empresa;
  • Aqueles que trabalharam como diaristas e/ou temporários;
  • Aqueles que pretendem obter a dedução de despesas médicas, dependentes, seguro de saúde e outros.

Aqueles que precisam providenciar a Declaração para o Imposto Municipal (Juminzei)

  • Aqueles que não tiveram o valor do imposto de renda descontado do salário mensal;
  • Aqueles que não tiveram renda e também não são dependentes de familiares;
  • Aqueles cuja a declaração foi feita pela empresa e que não foi descontado o imposto de renda, porém, pretendem obter a dedução de despesas médicas, dependentes, seguro de saúde e outros;
  • Aqueles que tiveram outro fonte de renda cujo o valor seja acima de ¥200.000 (agrícola, imóveis, estacionamentos etc.);
  • Aqueles que tiveram renda de pensão e outros acima de ¥400.000.

ATENÇÃO!!!

  • Pessoas que estão dependentes de outros, não podem ser considerados em duplicidade;
  • É necessário apresentar os comprovantes de remessas enviadas aos dependentes que estão no exterior. (Há casos  que não podem ser considerados como dependentes, quando o valor enviado ou a frequência de envio for julgada ser pouca);
  • O cônjuge que não for casado legalmente, não poderá ser considerado dependente;
  • Aqueles que não compreendem suficientemente o a língua japonesa, deverão comparecer ao escritório da receita federal acompanhado de tradutores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA DECLARAÇÃO:

  1. Inkan (Carimbo);
  2. Guensen (Comprovante de Renda) de todos os familiares que tiveram renda;
  3. Guensen referente aos valores de aposentadoria nacional, social e outros;
  4. Documentos que comprovem a renda de alienações e outras rendas temporárias;
  5. Aqueles que tiveram renda de imóveis, devem apresentar a especificação de pagamento, lista de impostos sobre imóveis e outros;
  6. Comprovantes de pagamento do Kokumin-Hoken (seguro de saúde); Kaigo-Hoken (seguro de saúde e cuidados a longo prazo), Kooki-Koreisha-Iryo-Hoken (seguro de saúde de idosos), Nenkin (aposentadoria), seguro de saúde particular e outros;
  7. Comprovante de pagamento de seguro de vida particular e posentadorias particulares;
  8. Comprovante do Songai-Hoken (seguro contra danos), Jishin-Hoken (seguro contra terremoto) e outros;
  9. Aqueles que pretendem obter dedução de despesas médicas, devem apresentar os recibos e/ou especificações de tratamentos com despesas altas e internações. (Os recibos devem ser somados separadamente por hospitais e por pessoa, em ordem de pagamento;
  10. Aqueles que possuem deficiência, devem apresentar a carteira de deficiência;
  11. Os acamados idosos, devem apresentar o reconhecimento para dedução de deficientes;
  12. Outros documentos que acharem necessários para soma de renda e/ou dedução do imposto;
  13. Aquele de pretendem obter a dedução de dependentes, devem apresentar algum documento que comprove a identidade de seu dependente e comprovantes de remessas;
  14. Caderneta de banco para casos de restituição de imposto;
  15. Comprovante de saldo do financiamento (Kariirekin-Nenmatsu-Zandaka-Shomeisho) que é novidade pelo banco onde fez o financiamento, escrituras da casa e terreno (Kaoku-Tooki-Jiko-Shimeisho e Shikichi-Tooki-Jiko-Shomeishi), contrato de compra e venda (Baidai-Keiyakusho), contrato de empreitação de serviços (Ukeoi-Keiyakusho) e outros conforme a necessidade, para adquirir a dedução de financiamento para casa própria.

Departamento de Impostos (ZEIMU-KA)

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