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quinta-feira, 3 julho, 2025 12:54: pm
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Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que estrangeiros e brasileiros que moram fora do país poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Imagem: Divulgação.

A intenção da medida é aumentar a chance de recolocação familiar de crianças mais velhas e de grupos de irmãos. Antes desta decisão, apenas os residentes no Brasil podiam se cadastrar no CNA. A adoção de criança por estrangeiros já estava prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas era uma medida excepcional. Para adotarem um brasileiro, era preciso esperar que a criança não fosse escolhida pelo cadastro nacional. Só, então, os juízes dos tribunais estaduais liberavam para adoção internacional.

Ao permitir que estrangeiros também possam participar do cadastro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende agilizar o processo e o torná-lo mais transparente. O procedimento de adoção no Brasil deveria durar um ano, em média, mas isso só acontece realmente quando a família que pretende adotar aceita os perfis das crianças aptas a adoção. Em muitos casos, as pessoas querem bebês ou crianças de pouca idade, brancos e sem irmãos – uma expectativa que não corresponde à realidade. Por isso, a espera por órfãos com esse perfil pode levar anos.

Dados divulgados pelo CNA revelam que, atualmente, 98,5% das pessoas querem adotar crianças até 8 anos. Por outro lado, 80% das crianças e jovens aptos a adoção no país já têm mais de 9 anos.

Crescer.com.br

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