Para aqueles que possuem domicílio eleitoral fora do País, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República
Os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e que moram fora do País também devem cumprir suas obrigações eleitorais. Lembrando que elas, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
Para aqueles que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado pelos Correios. Confira os detalhes para realizar a justificativa eleitoral no site do TSE.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país.
Já as pessoas com deficiência que as impossibilite de cumprir as referidas obrigações ou que torne extremamente oneroso o seu cumprimento poderão requerer ao juiz de sua zona eleitoral a não aplicação das sanções legais, na forma da Res.-TSE nº 20.717, de 12 de setembro de 2000 (formato PDF), e da Res.-TSE n°21.920, de 19 de setembro de 2004.
Ausências
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (confira as consequências para quem não justificar o voto), como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação “regular” (o eleitor pode estar apto para o exercício do voto, mas não estar quite com a Justiça Eleitoral).
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).
Organização do voto no exterior
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.
O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.
As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral
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