Foto: Fábio Arantes/ Secom/ PMSP
A primeira lei básica relacionada aos menores e assistência social foi a Lei sobre Assistência Social de Menores (Jido Fukushi Ho), promulgada em 1947. De acordo com essa lei, “menores” (jido) são definidos como quaisquer jovens com menos de 18 anos. Existem três subcategorias: bebês de menos de um ano de idade, que são oficialmente chamados de “infantes” (nyuji); crianças de um ano ou mais que ainda não entraram no ensino fundamental, conhecidas como yoji; e crianças e adolescentes desde o início da idade escolar até os 17 anos, que são chamados de shonen.
De acordo com a Lei sobre Assistência de Menores, cada uma das 47 províncias do Japão opera diversos centros de orientação a menores (jido sodanjo). Cada um desses centros emprega assistentes sociais infantis (jido fukushishi), que recebem tratamento especializado e oferecem consultas sobre quaisquer assuntos relacionados à infância nas áreas de jurisdição de cada centro. Eles fazem questionamentos sistemáticos e tomam decisões de um ponto de vista especializado, fornecendo as orientações necessárias aos guardiões da criança e aprovando autorizações de custódia temporária de crianças por pais voluntários ou para a inclusão de crianças carentes em abrigos de assistência social. Tais autorizações são aprovadas em consultas próximas com escritórios de assistência social e centros de saúde (hokenjo).
Os governos de cidades, municípios e vilas empregam voluntários comissionados para a assistência infantil (jido iin), que, em conjunto com trabalhadores da área de assistência social infantil e assistentes sociais credenciados, tentam ganhar uma compreensão adequada do ambiente doméstico de crianças, mulheres grávidas e novas mães que necessitam de assistência. As instituições públicas para o cuidado especial de crianças incluem abrigos para infantes (nyujin), creches diárias (hoikusho) e residências hospitalares para crianças com deficiências físicas e mentais graves.
A Lei sobre Assistência Social de Menores passou por revisões substanciais em 1997. Essas revisões foram feitas em resposta a mudanças no ambiente de vivência das crianças nos últimos 50 anos. Exemplos dessas mudanças são o padrão atualmente predominante com que pais e mães trabalham para manter a renda familiar e a redução no número de crianças considerando a taxa de natalidade total (número médio de crianças nascidas para cada mulher) de apenas 1,39 em 2011. As revisões da Lei sobre Assistência Social de Menores enfatizam ampliar os conceitos de proteção e auxílio emergencial para apoiar as crianças e adolescentes de forma a ajudá-los a se tornarem auto-resilientes socialmente, espiritualmente e economicamente quando se tornarem jovens adultos.
A lei revisada estabelece a instalação de centros de apoio para famílias com filhos (jido katei shien senta), os quais trabalham em conjunto com os centros de orientação a menores e fornecem orientações e aconselhamento de diversos tipos para as crianças de sua região. Os nomes e funções de algumas instituições mudaram para enfatizar a auto-resiliência (jiritsu) ao invés do cuidado de custódia. Por exemplo, as antigas “casas de treinamento e educação para delinquentes juvenis” (kyogoin) foram renomeadas “instituições de apoio à auto-resiliência infantil” (jido jiritsu shien shisetsu), e as “casas para famílias sem pais” (boshiryo) foram renomeadas “instituições de apoio à subsistência de mães e seus filhos” (boshi seikatsu shien shisetsu).
Para famílias de mães solteiras, algumas medidas de apoio, além daquelas já previstas pela Lei sobre Assistência Social de Menores, foram facilitadas pela Lei sobre Assistência Social de Famílias sem Pais e de Viúvas (Boshi Oyobi Kafu Fukushi Ho), promulgada em 1964.
Antes da revisão da Lei sobre Assistência Social de Menores, um cronograma de 10 anos, chamado oficialmente de Orientações Básicas para Apoiar a Criação de Crianças e Adolescentes e coloquialmente conhecido como o Plano Anjo, foi elaborado em 1995 pelos Ministérios da Educação, Saúde e Assistência Social, Trabalho e Construção. Considerando que uma das razões dessa tendência de famílias menores é a presença crescente de mulheres no ambiente de trabalho, esse plano objetiva construir um ambiente onde seja possível para as mulheres terem confiança de que podem criar seus filhos ao mesmo tempo em que estão empregadas. Algumas dessas diversas medidas são a expansão da capacidade de creches diárias, a ampliação do horário de funcionamento dessas creches, e um aumento amplo no número de centros de apoio para a criação infantil (kosodate shien senta) por todo o Japão.
O Plano Anjo foi revisado em 1999 para criar o Novo Plano Anjo, que ampliou as metas numéricas de vários tipos de instituições de apoio. Em 2003, a Lei de Medidas para Apoiar o Desenvolvimento da Próxima Geração (Jisedai Ikusei Shien Taisaku Suishin Ho) foi aprovada. Abrangendo um período de 10 anos a partir de 2005, essa lei apresenta diretrizes para a formulação de planos de ação pelo governo nacional, governos locais e empresas no sentido de desenvolver o ambiente necessário para o crescimento saudável de crianças e adolescentes.
A prevenção de abusos contra crianças e adolescentes se tornou um assunto cada vez mais proeminente considerando o rápido aumento no número de casos registrados na última década. A Lei de Prevenção contra Abuso Infantil entrou em vigor em 2000 e foi revisada em 2004. Essa revisão ampliou o critério segundo o qual as pessoas são obrigadas fazer denúncias aos centros de orientação infantil, e esclareceu as atribuições dos funcionários desses centros na realização de investigações in loco.
Embaixada do Japão no Brasil
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