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Direitos de passageiros retidos por conflitos no Oriente Médio

Brasileiros e japoneses enfrentam caos aéreo; saiba como garantir assistência e reembolsos em situações de guerra

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Brasília, Distrito Federal, Brasil. 5 de março de 2026 – O fechamento do espaço aéreo em diversos países do Oriente Médio, provocado pela escalada militar entre Estados Unidos, Israel e Irã, gerou uma onda de cancelamentos que deixou centenas de passageiros retidos tanto no Japão quanto no Brasil. Embora o motivo dos cancelamentos seja considerado “força maior” — situação que foge ao controle das empresas aéreas —, os viajantes possuem direitos garantidos pelas legislações de ambos os países para mitigar os danos da espera.

No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, em casos de atrasos ou cancelamentos, as companhias devem oferecer assistência material gradual. Conforme a Resolução 400 da ANAC, após uma hora de espera, o passageiro tem direito a comunicação; após duas horas, alimentação; e, superior a quatro horas, hospedagem e transporte. Mesmo em cenários de guerra, a obrigação de assistência permanece vigente para garantir o bem-estar do consumidor.

“O passageiro não pode ser abandonado à própria sorte. Mesmo que a empresa não tenha causado o conflito, ela é responsável pela custódia do cliente durante o contrato de transporte”, afirma o Procon-SP em nota à Folha de S. Paulo.

Para os passageiros retidos no Japão, as regras seguem os termos de condições das companhias (como JAL e ANA) e as diretrizes do Ministério das Terras, Infraestrutura, Transporte e Turismo (MLIT). Em Tóquio, a prática comum é o oferecimento de reacomodação no próximo voo disponível, inclusive em empresas parceiras que utilizem rotas alternativas fora da zona de conflito (via Europa ou Estados Unidos).

Segundo a NHK, as companhias aéreas japonesas estão sendo orientadas a facilitar o reembolso integral sem taxas para passageiros que decidirem desistir da viagem devido à incerteza sobre a reabertura do Golfo Pérsico.

Caso o passageiro opte pelo reembolso no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC preveem que a devolução deve ser feita em até sete dias, no valor integral. Já para quem está em trânsito e ficou “preso” em aeroportos de conexão, a companhia é obrigada a fornecer assistência completa até que o destino final seja alcançado ou o passageiro retorne ao ponto de origem. Especialistas recomendam que todos os gastos extras com alimentação e transporte sejam documentados com notas fiscais para eventuais pedidos de indenização judicial posterior.

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