Brasília, Distrito Federal, Brasil — 6 de novembro de 2025 — Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia (5) o acórdão que redefine a interpretação do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. A decisão, com mais de 1.300 páginas, determina que redes sociais e serviços de mensagens devem remover imediatamente conteúdos classificados como ilícitos ou antidemocráticos, mesmo sem ordem judicial prévia.
A medida amplia a responsabilidade das chamadas Big Techs e já está em vigor. Com isso, empresas poderão ser responsabilizadas civilmente caso não retirem publicações enquadradas como incitação à discriminação, terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher e atos considerados antidemocráticos.
A publicação ocorreu 132 dias após o julgamento concluído em junho, período em que cresceu a expectativa sobre os impactos da decisão. Críticos apontam que a nova interpretação pode abrir espaço para abusos e cerceamento de opiniões legítimas, enquanto defensores argumentam que a medida é necessária para conter discursos de ódio e práticas criminosas online.
O acórdão também torna parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem ordem judicial. Agora, a responsabilidade é imediata e direta, sem necessidade de decisão prévia da Justiça.
A decisão do STF inaugura um novo cenário para o ambiente digital no Brasil, com impactos que vão desde a atuação das empresas de tecnologia até o debate público sobre liberdade de expressão e democracia. Observadores acreditam que o tema seguirá gerando controvérsia e poderá influenciar futuras reformas legislativas no país.
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