Kanazawa, Província de Ishikawa, Japão – 19 de julho de 2025 – NHK – Após quase quatro décadas de luta pela inocência, um homem japonês de 60 anos foi oficialmente absolvido do assassinato de uma adolescente ocorrido em 1986 na cidade de Fukui. A decisão foi proferida por um tribunal de apelação nesta sexta-feira (18), em um caso que lança novas luzes sobre erros judiciais e práticas investigativas questionáveis no Japão.
O veredito foi emitido pela filial de Kanazawa da Corte de Apelações de Nagoya, que concluiu que não há evidências suficientes para sustentar a culpa de Maekawa Shoshi, condenado originalmente pela morte de uma estudante do ensino fundamental. Maekawa já havia cumprido a pena, mas persistiu em sua busca por justiça.
“Não é possível reconhecer que a culpa do réu tenha sido comprovada”, declarou o juiz Masuda Keisuke ao proferir a decisão histórica.
Durante a nova audiência, realizada em março, a defesa centrou-se na falta de credibilidade dos testemunhos usados na condenação. A promotoria baseava-se em relatos de testemunhas que alegaram ter visto Maekawa com roupas manchadas de sangue na noite do crime.
Contudo, o juiz apontou falhas graves nas investigações originais, revelando que os depoimentos foram provavelmente influenciados por perguntas direcionadas e condutas inadequadas dos investigadores. Isso teria resultado em testemunhos que “atendiam às expectativas dos investigadores”, segundo a corte, minando completamente sua credibilidade.
“Fica evidente que os investigadores estavam sem rumo e usaram táticas duvidosas para obter confissões que desejavam ouvir”, observou o tribunal.
Este não foi o primeiro esforço de Maekawa para limpar seu nome. Em 2011, uma retrial havia sido aprovada, mas acabou sendo anulada após objeção da promotoria. A nova chance veio apenas em outubro do ano passado, após o segundo pedido de revisão ser aceito.
A absolvição de Maekawa reacende o debate sobre a necessidade de reforma no sistema judiciário japonês, especialmente quanto à condução de interrogatórios e uso de provas testemunhais como base exclusiva para condenações.
Com a decisão agora definitiva, Maekawa deixa para trás um fardo de quase 40 anos e reacende a esperança de que justiça tardia ainda é justiça.
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