Tóquio, Prefeitura de Tóquio, Japão — 17 de junho de 2025 — NHK – A Suprema Corte do Japão decidiu manter as sentenças de instâncias inferiores que consideraram constitucional a exclusão de empresas do setor de entretenimento adulto dos subsídios estatais voltados a negócios afetados pela pandemia de COVID-19.
O julgamento foi proferido pela Primeira Turma do tribunal nesta segunda-feira (16), rejeitando o recurso de uma operadora de serviços de acompanhantes que solicitava indenização e pagamento dos subsídios emergenciais.
A operadora alegava que a exclusão configurava discriminação profissional e violava o princípio de igualdade perante a lei garantido pela Constituição japonesa. No entanto, tanto o tribunal distrital quanto o tribunal de apelação haviam recusado esse argumento anteriormente.
Na decisão final, a Suprema Corte afirmou que empresas do setor de entretenimento adulto que operam sem instalações físicas podem representar riscos ao desenvolvimento saudável de menores, caso não estejam sujeitas a regulamentações específicas. Por isso, concluiu que negar recursos públicos a essas empresas não fere a Constituição.
A decisão, no entanto, não foi unânime. A juíza-presidente Miyagawa Mitsuko manifestou discordância, emitindo uma opinião dissidente.
A exclusão de negócios voltados ao sexo dos programas de assistência econômica durante a pandemia tem gerado controvérsia no Japão desde 2020. Para críticos, a medida reflete preconceito institucionalizado contra trabalhadores do setor e levanta questões sobre igualdade de tratamento em políticas públicas.
Mesmo com a decisão contrária, o caso reacende o debate público sobre os direitos civis de profissionais do sexo e o papel do Estado em reconhecer ou marginalizar determinados segmentos econômicos em tempos de crise.
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