Osaka, Japão, 18 de março de 2025, Agência Kyodo – O Tribunal Superior de Osaka determinou um novo julgamento para revisar a prática de notificação de execução no mesmo dia da pena de morte no Japão. A decisão ocorre após um recurso apresentado por dois condenados à morte, que alegam que a falta de aviso prévio viola seus direitos constitucionais.
No Japão, os presos no corredor da morte são informados sobre suas execuções apenas uma ou duas horas antes do procedimento. O governo argumenta que notificações antecipadas podem comprometer a estabilidade mental dos detentos. No entanto, os demandantes afirmam que essa prática os impede de recorrer legalmente contra a execução e fere a Constituição japonesa, que garante devido processo legal antes da aplicação de qualquer pena.
A ação inicial foi rejeitada pelo Tribunal Distrital de Osaka em abril do ano passado, sob o argumento de que a questão constitucional sobre execuções deveria ser avaliada dentro de um julgamento criminal. Diante disso, os presos recorreram à instância superior.
Na decisão desta segunda-feira (17), o juiz Yoshihisa Kurono afirmou que, mesmo que o sistema atual seja constitucional, é possível informar os detentos com antecedência maior, assegurando que a pena de morte seja aplicada de forma legal. O tribunal considerou necessária uma nova análise para verificar se os condenados têm o direito de recusar a notificação no mesmo dia. Por outro lado, o pedido de indenização feito pelos presos foi rejeitado.
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