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Japão aprova lei permitindo guarda compartilhada após divórcio

Tóquio, Japão, 18 de maio de 2024 – O Parlamento japonês, conhecido como Dieta, aprovou uma nova lei que permite a guarda compartilhada de crianças por pais divorciados. Até então, o sistema vigente concedia a custódia apenas a um dos pais. A medida visa uma reforma significativa do Código Civil do país.

A aprovação do projeto de lei pelo Senado japonês ocorreu na última sexta-feira, com o apoio do Partido Liberal Democrático (Liberal Democratic Party – LDP), partido governista, e do Partido Democrático Constitucional (Constitutional Democratic Party – CDP), da oposição, entre outros.

Com a nova legislação, os pais devem discutir se optam pela guarda conjunta ou única dos filhos após o divórcio. Caso não cheguem a um consenso, a decisão caberá a um tribunal de família. A lei também estabelece que, em casos reconhecidos de violência doméstica ou abuso infantil, a guarda única será concedida.

Uma cláusula suplementar ao projeto de lei prevê estudos adicionais sobre maneiras de garantir que a decisão de buscar a guarda compartilhada reflita verdadeiramente a vontade dos pais em processo de divórcio.

Durante os debates que antecederam a votação, Yamazoe Taku, do Partido Comunista Japonês, destacou a principal preocupação com a lei: a possibilidade de um tribunal impor a guarda compartilhada mesmo sem acordo entre os pais. Ele ressaltou que essa questão gerou apreensão, inclusive entre legisladores da base governista, e argumentou que a lei não deveria ser aprovada sem um consenso nacional.

Makiyama Hiroe, do Partido Democrático Constitucional, votou a favor da legislação, mas apontou falhas tanto na lei quanto no debate realizado. Ela enfatizou que os legisladores devem continuar envolvidos na questão, com flexibilidade e determinação para realizar melhorias em benefício das crianças afetadas.

O governo japonês planeja criar um grupo de trabalho com representantes de ministérios e agências relevantes para estudar os detalhes do novo sistema. As revisões legais entrarão em vigor até 2026, marcando uma mudança significativa na abordagem da guarda de filhos no Japão.

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