Tóquio, Japão – 26 de março de 2024 (Kyodo News) – O Supremo Tribunal do Japão decidiu pela primeira vez que um parceiro do mesmo sexo de uma vítima de crime qualifica-se para benefícios governamentais pagos aos membros da família enlutados de tais vítimas.
O Tribunal Supremo emitiu a decisão na terça-feira (26), argumentando que um parceiro do mesmo sexo de uma vítima de crime é considerado um parceiro em união estável.
Atualmente, tanto casais casados quanto casais em união estável têm direito a receber benefícios iguais em pensões e muitos outros serviços de segurança social.
O autor da ação, Uchiyama Yasuhide, morava com seu parceiro, que foi assassinado em 2014. Uchiyama solicitou um benefício do governo destinado a membros da família enlutados de vítimas de crimes.
Após a rejeição da solicitação, ele moveu uma ação contra o governo da província de Aichi.
Os tribunais inferiores rejeitaram sua reivindicação, mantendo que casais do mesmo sexo não são considerados em união estável.
O juiz do Supremo Tribunal, Hayashi Michiharu, afirmou na decisão que o nível de dano psicológico e financeiro causado pela morte de vítimas de crimes em seus parceiros é o mesmo, independentemente de serem casais do mesmo sexo ou de sexos opostos.
O Supremo Tribunal ordenou que o Tribunal Superior de Nagoya reexamine o caso para determinar se Uchiyama e seu parceiro estavam em união estável.
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