Tóquio, Japão – 15 de março de 2024 – O Tribunal Distrital de Tóquio ordenou que o governo japonês pague danos a um ex-membro das Forças Terrestres de Autodefesa por sua alegação de que sofreu assédio moral de seus superiores.
O autor deixou as Forças de Autodefesa há quatro anos, após servir no acampamento da força na província de Shizuoka, no centro do Japão, e em outros locais de trabalho.
Ele processou o governo por assédio moral durante sua carreira nas Forças de Autodefesa. O governo argumentou que o que ele chamou de assédio era treinamento legítimo.
A juíza presidente, Ikeda Tomoko, afirmou na sentença desta quinta-feira (14),que o autor foi obrigado a morar no quinto andar de um dormitório sem elevador, mesmo tendo uma deficiência na perna direita.
A juíza afirmou que as Forças de Autodefesa haviam quebrado sua obrigação de considerar a segurança de seu pessoal.
Ikeda ordenou que o governo pagasse ao autor 1,5 milhão de ienes, ou cerca de 10 mil dólares.
A juíza também afirmou que as ordens de seus superiores para escrever parte da provisão da Lei das Forças de Autodefesa até atingir 10.000 caracteres japoneses eram ilegais.
As ordens eram consideradas punição pelo membro do serviço ganhar peso. A juíza descreveu isso como um grau intolerável de instrução.
Ikeda disse que, apesar de ter uma deficiência, o homem foi forçado a suportar um fardo que poderia ter causado a ele danos físicos e psicológicos a longo prazo.
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