Yamanashi, Japão – 14 de janeiro de 2024 – O Tribunal Distrital de Kofu, na Província de Yamanashi, condenou à pena de morte Endo Yuki, de 21 anos, por acusações de assassinato e incêndio criminoso cometidos quando tinha 19 anos. A decisão marca uma decisão significativa, sendo a primeira vez que a pena de morte é aplicada a um crime cometido por alguém com 18 ou 19 anos desde a revisão da lei juvenil em 2022, que reduziu a idade da maioridade legal para 18 anos.
Endo foi acusado de invadir a casa de uma mulher por quem nutria afeto, assassinando seus pais e incendiando a residência em outubro de 2021. Além disso, ele foi acusado de atacar a irmã da vítima. A família vivia na cidade de Kofu, onde Endo frequentava um curso noturno em uma escola secundária local.
O cerne do julgamento estava na competência mental do réu e se ele poderia ser responsabilizado por suas ações. Os promotores afirmaram que ele estava plenamente competente e buscaram a pena de morte, enquanto os advogados de defesa argumentaram que Endo tinha capacidade mental diminuída no momento do crime, sugerindo que a pena de morte deveria ser evitada.
Ao proferir a sentença, o Juiz Presidente Mikami Jun afirmou que o crime foi extremamente malicioso e frio, com uma forte intenção de matar. Ele acrescentou que foi bem planejado, com motivação egocêntrica e irracional. O juiz observou que o réu não se desculpou sinceramente à família enlutada.
O juiz afirmou que a pena de morte não pode ser evitada devido à gravidade da responsabilidade criminal e à baixa chance de reabilitação, mesmo levando em consideração a idade de 19 anos do réu.
Endo assentiu duas vezes ao ouvir a sentença.
A revisão da lei juvenil em 2022 permitiu que nomes e informações de réus com 18 ou 19 anos fossem divulgados pela mídia ao serem processados por atos cometidos nessa faixa etária.
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