Um tribunal japonês rejeitou uma ação de indenização movida por uma pessoa a quem foi negado o direito de receber benefícios conjugais de um parceiro do mesmo sexo.
Na segunda-feira, o Tribunal Distrital de Sapporo proferiu a decisão sobre a ação contra o governo da província de Hokkaido e uma associação de ajuda mútua para trabalhadores do governo local.
A autora da ação, Sasaki Kaoru, é uma ex-funcionária do governo de Hokkaido. Sasaki, cujo gênero foi registrado como feminino ao nascer, identifica-se como não binária.
Sasaki usou a estrutura fornecida pela cidade de Sapporo, que efetivamente reconhece casais do mesmo sexo, e vive com um parceiro.
Em 2018, Sasaki solicitou benefícios à prefeitura e à associação, incluindo um subsídio por dependência, mas foi rejeitado por estar em uma parceria do mesmo sexo.
Sasaki argumenta que a rejeição violou a Constituição que garante a igualdade perante a lei, observando que os benefícios para cônjuges são pagos a casais heterossexuais de direito comum.
Os réus dizem que se presume que uma parceria civil seja entre pessoas heterossexuais.
O juiz presidente, Migita Koichi, disse que não houve ilegalidade ou negligência nas respostas dos réus.
Um advogado que representa Sasaki diz que o julgamento é o primeiro no Japão a argumentar que um parceiro em um relacionamento entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecido como dependente.
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