Uma revisão do Código Penal do Japão e de outras legislações para melhor responder aos crimes sexuais foi promulgada depois que a Câmara Alta da Dieta a aprovou por unanimidade na sexta-feira (16).
De acordo com a revisão, o crime de “relação sexual forçada” foi renomeado para “relação sexual sem consentimento” e o delito de “indecência por compulsão” foi renomeado para “indecência sem consentimento”.
O Código Penal revisado especifica pela primeira vez os oito tipos de atos que serviriam de base para esses crimes. Eles incluem intoxicar a vítima com álcool ou drogas, não dar à vítima a chance de recusar e assustar ou chocar a vítima, além de agressão ou intimidação.
Quando as pessoas cometem qualquer um desses atos e dificultam que as vítimas expressem sua falta de consentimento antes de se envolverem em atos sexuais, elas enfrentarão as acusações de relação sexual não consensual ou indecência.
O estatuto de limitações para esses crimes foi ampliado em cinco anos.
A idade de consentimento para atos sexuais foi aumentada para 16 anos, em vez dos 13 atuais. Um ato sexual com alguém com menos de 16 anos agora é um crime passível de punição, exceto para aqueles entre pessoas da mesma faixa etária.
Além disso, a revisão torna o “aliciamento” um crime. Isso envolve o controle psicológico de crianças para fins sexuais por meio de mídias sociais e outros meios.
Capturar imagens indecentes ou oferecê-las a terceiros também será um crime de acordo com a revisão.
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