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Tribunal japonês determina que o não reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional

Um tribunal distrital na região central do Japão decidiu que o fato de o governo não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo viola a constituição do país.

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Um tribunal distrital na região central do Japão decidiu que o fato de o governo não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo viola a constituição do país.

Um casal de homens na faixa dos 30 anos, da Prefeitura de Aichi, pediu indenização ao Estado. O casal alegou que a recusa do estado em reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo era contra a constituição, que garante a liberdade de casamento e a igualdade perante a lei. O estado citou como razão para sua posição uma regra de direito civil que não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O governo argumentou durante o julgamento que a constituição não menciona casamentos entre parceiros do mesmo sexo.

No Tribunal Distrital de Nagoya, na terça-feira (30), o juiz presidente Nishimura Osamu decidiu que o fato de o governo não reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo viola o Artigo 14 da Constituição, que diz que todas as pessoas são iguais perante a lei. Ele também citou como razão para a decisão a segunda disposição do Artigo 24, que exige que as leis sejam promulgadas do ponto de vista da dignidade individual e da igualdade essencial dos sexos.

Mas o juiz indeferiu o pedido de indenização dos autores da ação.

Essa é a segunda vez que um tribunal japonês decide que o fato de o governo não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. A primeira decisão foi em Sapporo, em 2021.

Ações judiciais semelhantes foram movidas em Osaka, Tóquio e Fukuoka.

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