Tribunal de Osaka indefere casos de esterilização forçada
O Tribunal Distrital de Osaka, no oeste do Japão, indeferiu nesta segunda-feira (30), os casos que buscavam indenização estatal por esterilização forçada sob a, agora extinta, Lei de Proteção Eugênica. Mas o tribunal decidiu que a lei era inconstitucional.
Os demandantes eram uma mulher, na casa dos 70 anos, que tinha uma deficiência mental resultante de uma doença, e um casal na casa dos 70 e 80 com deficiência auditiva.
Eles apresentaram as queixas em 2018 e no ano passado. Eles exigiram uma indenização de cerca de 530.000 dólares, argumentando que foram forçosamente esterilizados.
O governo argumentou que os casos foram arquivados mais de 20 anos após os demandantes terem sido submetidos à esterilização, de modo que seus direitos de buscar indenização tinham expirado.
Os autores disseram que seria um ato de injustiça se ninguém fosse considerado responsável por uma violação tão grave dos direitos humanos.
Na segunda-feira, o juiz presidente, Hayashi Jun, disse que a Lei de Proteção Eugênica foi inconstitucional.
Ele também disse que o tribunal pode compreender os sentimentos dos demandantes que não puderam entrar com ações judiciais durante anos. Mas ele disse que o direito deles de pedir indenização havia expirado no momento em que as ações foram apresentadas. O código civil japonês estabelece um período de 20 anos após um ato ilegal, durante o qual a indenização pode ser solicitada.
Os casos foram o terceiro de uma série de ações similares movidas em todo o país. As decisões anteriores dos tribunais em Sendai e Tóquio também indeferiram as reivindicações.
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