Tribunal rejeita compensação estatal por lei eugênica
Um tribunal de Tóquio arquivou uma ação de indenização movida por um homem que foi esterilizado à força sob, a agora extinta, Lei de Proteção Eugênica do Japão.
O homem, de 77 anos de idade, foi forçado a se submeter à cirurgia em 1957, aos 14 anos de idade. Ele reivindicou cerca de 280.000 dólares em indenização por aquilo que alega ser um grave abuso de seus direitos e uma violação da Constituição.
O julgamento se concentrou em saber se a ação judicial foi arquivada dentro do período de exclusão. Isto se refere a um período de 20 anos após um ato ilegal, durante o qual a indenização pode ser solicitada.
No Tribunal Distrital de Tóquio, na terça-feira, o Juiz Presidente Ito Masaharu decidiu que o requerente tinha perdido seu direito de exigir indenização por danos, porque a cirurgia ocorreu em 1957.
O juiz disse que mesmo que o ponto de partida do período de exclusão fosse adiado em favor do autor, teria sido no final dos anos 80, quando a sociedade tomou conhecimento dos problemas com a Lei de Proteção Eugênica, ou no máximo até 1996, quando a lei foi abolida.
O juiz disse que a esterilização sob a lei viola a liberdade constitucionalmente garantida de escolher se deseja ou não ter um filho. Mas ele não se pronunciou sobre se a própria lei violava a Constituição.
A decisão é a segunda de nove processos similares apresentados em todo o Japão. Em maio do ano passado, um tribunal em Sendai reconheceu que a Lei de Proteção Eugênica era inconstitucional.
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