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quarta-feira, 6 agosto, 2025 1:28: pm
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Tribunal rejeita compensação estatal por lei eugênica

Um tribunal de Tóquio arquivou uma ação de indenização movida por um homem que foi esterilizado à força sob, a agora extinta, Lei de Proteção Eugênica do Japão.

Tribunal rejeita compensação estatal por lei eugênica

Um tribunal de Tóquio arquivou uma ação de indenização movida por um homem que foi esterilizado à força sob, a agora extinta, Lei de Proteção Eugênica do Japão.

O homem, de 77 anos de idade, foi forçado a se submeter à cirurgia em 1957, aos 14 anos de idade. Ele reivindicou cerca de 280.000 dólares em indenização por aquilo que alega ser um grave abuso de seus direitos e uma violação da Constituição.

O julgamento se concentrou em saber se a ação judicial foi arquivada dentro do período de exclusão. Isto se refere a um período de 20 anos após um ato ilegal, durante o qual a indenização pode ser solicitada.

No Tribunal Distrital de Tóquio, na terça-feira, o Juiz Presidente Ito Masaharu decidiu que o requerente tinha perdido seu direito de exigir indenização por danos, porque a cirurgia ocorreu em 1957.

O juiz disse que mesmo que o ponto de partida do período de exclusão fosse adiado em favor do autor, teria sido no final dos anos 80, quando a sociedade tomou conhecimento dos problemas com a Lei de Proteção Eugênica, ou no máximo até 1996, quando a lei foi abolida.

O juiz disse que a esterilização sob a lei viola a liberdade constitucionalmente garantida de escolher se deseja ou não ter um filho. Mas ele não se pronunciou sobre se a própria lei violava a Constituição.

A decisão é a segunda de nove processos similares apresentados em todo o Japão. Em maio do ano passado, um tribunal em Sendai reconheceu que a Lei de Proteção Eugênica era inconstitucional.

SourceNHK World

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