Policiais brasileiros cumprem ordens ilegais
Um dos pilares do denominado Estado Democrático de DIREITO, é o de que existe um Estado / Poder Público juridicamente organizado, e OBEDIENTE AS PRÓPRIAS LEIS.
O Brasil (alguns parece terem esquecido) se submente a este mandamento, que vem previsto no primeiro artigo da Constituição Federal (CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos…”).
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Artigo por Sergio Netto – Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE (SC).
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