Brasil: STF proíbe atendimento psicológico para reorientação sexual
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizava psicólogos a prestarem atendimento de reorientação sexual, também conhecida como “cura gay”.
Cármen Lúcia, que atendeu a um pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP), entendeu que juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo para julgar o assunto, informou Agência Brasil.
Em setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou psicólogos a atenderem pacientes que considerassem ter problemas provocados por sua orientação sexual. O juiz também permitiu pesquisas sobre assunto.
O magistrado rejeitou um pedido para suspender uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe “patologizar” a homossexualidade, mas proibiu que o CFP punisse psicólogos que tratassem gays que não aceitam sua condição. Ele considerou que essa seria uma atitude inconstitucional.
O CFP recorreu ao STF. Por ser de natureza constitucional, a questão somente poderia ser julgada pelo Supremo, segundo o CFP.
Cármen Lúcia não entrou no mérito da polêmica, mas restaurou a competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o assunto. A suspensão é válida até que a questão seja discutida pelo STF.
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