Brasil: as “provas sem aptidão” contra Bolsonaro no TSE.
Na decisão em que abriu investigação sobre Jair Bolsonaro, Jorge Mussi, do TSE, negou as medidas cautelares pedidas pelos advogados do PT, conforme publicado pelo O Antagonista.
Vale a pena ler os trechos do despacho de Mussi em que ele justifica a negação das cautelares:
“Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais.
Assim sendo, relativamente aos pedidos constantes do item 42.2 da inicial e da respectiva emenda, observo que toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará (LC nº 64/90, art. 22, V a VIII), razão pela qual, à míngua dos pressupostos autorizadores, indefiro as postulações cautelares.”
Ou seja: os advogados petistas não produziram prova de nada, e a única coisa que juntaram ao processo foi a reportagem da Folha de São Paulo.
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