Brasil: 2ª turma do STF vota pela condenação do deputado Nelson Meurer

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (29), para condenar o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O placar da votação está em 3 votos pela condenação do parlamentar.

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Image © (Deputado Federal Nelson Meurer (PP-PR) / Reprodução / via Agência Brasil) Brasil: 2ª turma do STF vota pela condenação do deputado Nelson Meurer - May/2018

Brasil: 2ª turma do STF vota pela condenação do deputado Nelson Meurer.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (29), para condenar o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O placar da votação está em 3 votos pela condenação do parlamentar.

É a primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada pela Segunda Turma da Corte após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015. O julgamento prossegue para a tomada de votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já votaram pela condenação o relator, Edson Fachin, e os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli.

O colegiado julga denúncia elaborada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com a acusação, o deputado Nelson Meurer recebeu, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões em vantagens indevidas.

Para a Procuradoria-Geral da República, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato. Somente o PP teria recebido R$ 357,9 milhões de propina da Petrobras, segundo a procuradoria.

No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim, representante de Meurer, afirmou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que tenha participado dos desvios na estatal.

Segundo o advogado, a denúncia foi baseada em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.

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