Brasil: Após decisão de Gilmar Mendes, PGR volta a pedir a prisão de Jacob Barata ao STF.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (4), ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou, pela terceira vez, a soltura do empresário Jacob Barata Filho, dono e sócio de várias empresas de ônibus no Rio, na sexta-feira (1º).
Além de pedir que o empresário volte à prisão, Raquel Dodge sustentou que Mendes não poderia decidir sobre a questão porque um outro habeas corpus sobre a matéria foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que chegou a pedir parecer da PGR sobre o caso.
“Com esta decisão, firmou-se a competência do ministro Dias Toffoli para, por prevenção, processar e julgar eventuais novos pedidos relacionados à Operação Cadeia Velha, em trâmite no TRF2 [ Tribunal Regional Federal da 2ª Região], inclusive, e por óbvio, eventuais novos pedidos voltados a revogar as medidas cautelares decretadas nos autos”, diz o recurso.
Além disso, a procuradora argumenta que os documentos apreendidos na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal (PF), na qual o empresário foi preso pela última vez, mostram que ele continua a cometer crimes.
“Vale lembrar que a análise dessas provas não pode ser dissociada do contexto de fundo das investigações criminais que revelam o papel de gestão e liderança exercido por Jacob Barata Filho nas empresas de seu grupo familiar”, afirma Dodge.
Outro lado
A defesa do empresário Jacob Barata Filho disse que a alegação de usurpação da competência do ministro Dias Toffoli é “falaciosa”. Em nota, os advogados afirmam que “o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do desembargador Abel Gomes [do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro] para relatar os processos pertinentes à operação Cadeia Velha se aplica ao ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF”. De acordo com a defesa, a Operação Cadeia Velha trata de fatos atinentes à Operação Ponto Final, que tinha o ministro Gilmar Mendes como responsável pelos habeas corpus.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda Cieglinski
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