Abuso de poder no aeroporto, passageira humilhada por funcionária da Receita Federal. “Vamos dar um basta a essa “síndrome do pequeno poder” que tanto afeta os brasileiros. Falando por mim e pela minha avó, não temos nada a dever. Pagamos nossos impostos em dia. Somos pessoas instruídas e não vamos deixar passar”.
O post de Mariana Cavalcante em que afirma ter sido alvo de “terror psicológico” de uma servidora identificada como Maria Lucia Lima Barros e ficado no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, sendo alvo de “deboche, grosserias e sarcasmos”. Até as 15h28 eram 149 mil compartilhamentos.
“Neste último sábado, dia 24 de setembro, retornei de uma viagem de 2 semanas para a Índia com a minha avó, de 86 anos, que chegou de cadeiras de rodas e passando muito mal depois de 14 horas de vôo”, escreveu no Facebook, a moradora do Rio de Janeiro.
Segundo a postagem, as passageiras foram paradas na alfândega, onde ficaram por quase 4 horas e dizem terem sofrido “todos os tipos de deboches, grosserias e sarcasmos”.
Abaixo a íntegra do post:
Queridos amigos,
Essa senhora da foto se chama Maria Lucia Lima Barros.
Ela é auditora fiscal e atua na alfândega do aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro.
Neste último sábado, dia 24 de setembro, retornei de uma viagem de 2 semanas para a Índia com a minha avó, de 86 anos, que chegou de cadeiras de rodas e passando muito mal depois de 14 horas de vôo.
Fomos paradas na alfândega e pediram para abrir as nossas bagagens. Abrimos, sem qualquer hesitação. Ocorre que, durante quase 4 horas, sofremos um verdadeiro terror psicológico por parte desta senhora, Maria Lucia.
Em total desrespeito a mim e à minha avó, idosa, ouvimos todos os tipos de deboches, grosserias e sarcasmos. A servidora passeava de um lado para o outro, conversando com várias pessoas, muitas vezes rindo e tudo parecia fazer parte do seu “show”.
E, o que é pior: passadas 4 horas de evidente assédio moral – que pareceram uma eternidade –, a auditora fiscal sequer conseguiu concluir o seu trabalho, alegando que ainda precisaria de muito tempo para firmar a sua convicção e apontar os valores eventualmente devidos.
Foi, então, que, com o intuito de dar um basta à situação, resolvi ir embora, deixando os objetos que tinha comprado. Maria Lúcia lavrou um termo de retenção (nulo, sob o ponto de vista jurídico, já que sequer elencava quantidade e qualidade dos itens). Se recusou a me informar o seu sobrenome, limitando-se a apor o número de sua matrícula. E disse que voltasse no plantão dela para recuperar os meus pertences! Mais um absurdo porque não se trata de um ato personalíssimo…
Minha avó, senhora de idade, não queria ir embora sem suas coisas. E, mais uma vez, Maria Lucia veio com um tom irônico alegando que, para tanto, levaria ainda muito mais tempo… Cinco minutos depois, apareceu com um DARF no valor de 1500 reais, sem nenhuma fundamentação! Minha avó ficou indignada, mas, mesmo assim, preferiu pagar, acabando com aquele sofrimento e levando as coisas dela para casa.
Mas, o que mais me impressionou durante toda essa saga foi que todos os servidores públicos presentes na ocasião me pediam para permanecer calma e me falavam que essa conduta dela era recorrente. E que, a cada vôo, um passageiro era eleito e assediado por ela.
Hoje, retornei ao aeroporto, falei com uma Supervisora da Receita Federal e recuperei minha bagagem.
E, mais uma vez, todos os servidores, incluindo os guardas, reconheceram a minha situação e me afirmaram que eu e minha avó fomos apenas mais uma vítima dessa servidora, que, a pretexto de exercer a sua função, constrange, humilha e desrespeita passageiros.
Conversando informalmente com alguns amigos, muitos já conheciam esta senhora e tinham uma história de terror para contar.
Mas, dessa vez, Maria Lucia se deparou com a pessoa errada. Já contactei meus colegas advogados, procuradores, juízes (sou advogada) e estou preparando um representação
administrativa contra ela. Na esfera cível, pleitearei uma indenização por danos morais e ainda estamos avaliando se apresentaremos uma denúncia criminal.
Estou escrevendo esse post para pedir que vocês o compartilhem e que, caso já tenham sofrido nas mãos dessa senhora, colaborem com as suas experiências pessoais, a fim de demostrar que o que ocorreu comigo e minha avó não se trata de uma conduta isolada, sendo necessário pôr fim ao abuso de autoridade desta servidora.
Vamos dar um basta a essa “síndrome do pequeno poder” que tanto afeta os brasileiros. Falando por mim e pela minha avó, não temos nada a dever. Pagamos nossos impostos em dia. Somos pessoas instruídas e não vamos deixar passar.
Estou fazendo isso por mim, pela minha avó, pelas pessoas que também já passaram por esse terrível constrangimento e por aquelas que podem vir a passar.
Obrigada, Mariana Cavalcante
A Receita Federal, porém, afirma que o procedimento no aeroporto seguiu padrão, em uma resposta que parecer ter sido tirada de um “manual de atendimento ao cliente”.
Abaixo a íntegra da resposta da Receita Federal:
“Em atenção aos questionamentos suscitados a partir do post da Sra. Mariana Cavalcante, veiculado no Facebook no início desta semana, a Receita Federal do Brasil vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – A Sra. Mariana Cavalcante e uma acompanhante idosa desembarcaram neste sábado, 24 de setembro, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, em voo da Emirates procedente de Dubai. Ao chegarem à Alfândega da Receita Federal no referido terminal aéreo, as duas passageiras dirigiram-se ao Canal Verde – Nada a Declarar.
2 – Após as duas senhoras passarem com suas bagagens pelo raio-X, os aparelhos detectaram volumes que indicavam a existência de valores a declarar nas malas. A partir desta constatação, a equipe de servidores encarregados da seleção pediram que as duas passageiras se dirigissem ao setor de revista das bagagens, inclusive acompanhando-as até o local.
3 – A equipe de servidores encaminhou as duas passageiras à auditora-fiscal, que iniciou o procedimento de revista das bagagens. Abertas as malas, a equipe de fiscalização da Receita Federal constatou a existência de grande quantidade de artigos de vestuário, o que pode descaracterizar a situação de uso pessoal e indicar destinação comercial. As peças, documentadas em fotos, eram em sua maioria de moda feminina, de inspiração indiana. A fiscalização apurou ainda que as peças (muitas delas com suas etiquetas arrancadas) pareciam pertencer a griffes indianas de alto padrão. Algumas peças pareciam bordadas com fios de ouro, pedrarias – características estas também documentadas em fotos.
4 – Iniciada a pesquisa comparativa por mercadorias em sites, para o procedimento de valoração de peças importadas sem notas fiscais (como era o caso), constatou-se que algumas delas tinham similares em determinados sites a preços a partir de US$ 150. Comprovou-se que eram roupas de alto padrão. Ainda em relação à etapa de valoração das mercadorias para a devida tributação prevista na regulamentação em rigor, informamos que:
– a média da permanência de um passageiro no desembaraço da Aduana do Galeão é de cerca de quatro minutos. Situações de desembaraço aduaneiro bastante específicas (como essa, com grande quantidade de mercadorias a serem valoradas) podem demandar um tempo de liberação bastante superior.
– conforme informamos em um primeiro comunicado, enviado no dia 27 de setembro à tarde, em nossa atuação nas alfândegas, buscamos sempre agilizar o tempo de despacho de passageiros e cargas, para minimizar eventuais desconfortos. No entanto, a demora de 2h50m (e não de 4 horas, como alegado) deveu-se essencialmente à grande quantidade de mercadorias trazidas pelas passageiras, sem notas fiscais, o que obrigou à fiscalização ao criterioso trabalho de pesquisa em sites para a valoração correta, como prevê a regulamentação em vigor.
– para abreviar o tempo de sua permanência na Alfândega, foi oferecida à Sra. Mariana Cavalcanti a opção de, em lugar de esperar o fim do trabalho de valoração, assinar um Termo de Retenção. Este termo permite que o passageiro retorne em momento mais propício para acompanhar a valoração de suas mercadorias. Este recurso permite a agilização do fluxo na alfândega, quando necessário. A passageira aceitou a opção. Na segunda-feira, dia 26 de setembro, a passageira retornou ao terminal e, após o pagamento de um DARF relativo aos tributos de suas mercadorias, retirou o material.
5 – Como também já afirmamos anteriormente, cortesia e respeito aos passageiros sempre são comportamentos exigidos dos servidores, que são treinados nas competências técnicas para atuação na função. Todo o trânsito das duas passageiras e dos servidores que as atenderam no recinto alfandegado (desde a seleção no raio-X até a abertura e revista das malas) encontra-se gravado em imagens, nas quais, em nenhum momento, verificam-se situações que evidenciem desrespeito por parte dos servidores da equipe de fiscalização.
6 – Todo o processo de liberação das duas passageiras transcorreu em absoluta normalidade neste caso específico, dentro das regras da Lei e dos critérios da regulamentação aduaneira em vigor. Os servidores da fiscalização atuaram de forma criteriosa e detalhada – atributos esses que são parte da função.
7 – Entendemos que muitas vezes os procedimentos aduaneiros podem mesmo ser cansativos para os passageiros que chegam de uma longa viagem, mas são uma forma eficiente de combater a entrada de produtos sem a devida tributação e o comércio ilegal, e também evitar a entrada no País de drogas e armas.
8 – Todas as informações declaradas acima encontram-se comprovadas por meio de documentos, imagens e fotos, constantes do já citado dossiê da Alfândega, que está sendo preparado sobre o assunto.
Ficamos ainda à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que forem necessários”.
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