No Japão o que fazer em caso de acidente de trânsito?

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Independente do quanto tomemos de cuidados quando dirigimos, sempre existe a possibilidade de nos envolvermos em um acidente de transito Portanto, vamos aprender o que fazer quando nos depararmos com eles! Imagem: Divulgação.

Caso você cause um acidente de trânsito são 3 as suas responsabilidades:

  1. Responsabilidade criminal: Será averiguada a responsabilidade pelos crimes decorridos do acidente provocado pelo condutor, podendo este, estar sujeito a prisão com trabalhos forçados, prisão ou multa etc.
  2. Responsabilidade administrativa: O causador do acidente, dependendo do numero de pontos acumulados por infração em sua carteira de habilitação ate o momento, poderá te-la apreendida, anulada e receber demais punições cabíveis. A pontuação da carteira de habilitação diminui de acordo com a infração e acidente cometido, sendo tomadas medidas quando atingidas determinadas pontuações.
  3. Responsabilidade civil: O causador do acidente deverá, de acordo com seu grau de culpa, ressarcir a vitima pelos danos causado pelo acidente.

Do acidente até a resolução (civil):

ACIDENTE

  • Socorro aos feridos. De acordo com o caso, chamar uma ambulância ou bombeiro Tel.119*
  • Informar a polícia Tel.110*
  • Verificar os dados da outra parte: Placa do carro, tipo, cor etc., numero de seguro, contato, fotografar toda a cena do acidente (para se prevenir de futuros transtornos).
  • Contactar sua seguradora

                           

  • Negociação extra-judiciais           →               Conciliação/Julgamento

                           ↓                                                     ↓                                       ↓ 

  •  Formulação de acordo       →           Formulação de Ata de Conciliação/Sentença

                           ↓                                                     ↓                                        ↓        

PAGAMENTO  DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS

RESOLUÇÃO DO ACEDENTE 

⊗ O Atestado de acidente de transito (Kotsu Jiko Shomeisho) é o único documento que atesta oficialmente a ocorrência de um acidente de transito. Não é emitido nos casos em que o acidente não foi comunicado à policia, por tanto faça sem falta o boletim de ocorrência. Em casos de acidentes com feridos, não é emitido se tenha passado 5 anos desde o ocorrido. Mesmo que não seja necessária sua emissão imediatamente depois do acidente, por vezes este é necessário ate mesmo vários anos depois do ocorrido, para se inscrever em auxílios relacionados. Portanto especialmente em ocorrências com óbito ou ferimentos graves, obtenha o documento sem falta. O formulário pode ser obtido nos Centros de Direção Defensiva (Jidousha Anzen Unten Ceter), delegacias de policia, seguradoras.

*Existem situações nas quais ferimentos parecem leves logo após o acidente, mas acabam se agravando. Faça um exame médico o quanto antes.

*Avisar a policia é um dever do causador do acidente, informar a policia do ocorrido, para evitar condenações futuras. Também é importante que a vitima faça um boletim de ocorrência.

Shiga International Association

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