Quase todos os imigrantes nacionais residem em países abrangidos por acordo que garante benefícios e evita dupla contribuição. Imagem: Divulgação.
Aproximadamente, 90% da comunidade brasileira no exterior reside em países com os quais o Brasil já possui Acordo de Previdência Social em vigor ou em processo de ratificação. Acordos bilaterais e multilaterais de Previdência Social buscam garantir o direito a benefícios e, no caso dos deslocamentos temporários de trabalhadores, evitam a dupla contribuição (para o país de origem e para o país em que o trabalhador atua em caráter transitório).
“O mundo está em constante movimento, relacionado à globalização e ao incremento das trocas comerciais e de investimentos. Há uma intensificação no fluxo de migrantes, de trabalhadores. Para garantir a proteção social, a ampliação da cobertura se torna imprescindível”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, que participou do 3º Fórum sobre a Coordenação da Dimensão Internacional da Seguridade Social da União Europeia na semana passada em Bruxelas, capital da Bélgica.
Vigência
O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 12 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). No próximo dia 1° de novembro, entrará em vigência o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a República da Coreia.
Além disso, já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional os acordos firmados com os Estados Unidos, Quebec (Canadá) e Suíça. E estão em processo de negociação com a Bulgária e Áustria.
Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, junto aos sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.
O Brasil integra três dos maiores sistemas multilaterais de seguridade social. “A nossa participação, somada aos esforços na criação desses sistemas e voltados à ampliação da cobertura, comprova o protagonismo brasileiro na busca da proteção social para seus cidadãos e cidadãs em qualquer lugar do mundo”, disse Benedito Brunca.
Acordos previdenciários
Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.
Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
- elevado volume de comércio exterior;
- recebimento no País de investimentos externos significativos;
- acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
- relações especiais de amizade.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)(Entrada em vigor: 19/05/2011)
- Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação)(Entrada em vigor: maio/2011)
- MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- Cartilha Explicativa
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajustes Administrativo
- CABO VERDE
- Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- CHILE
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/1995)
- Ajuste administrativo
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo
- Protocolo adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste administrativo
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
- COREIA
- ESTADOS UNIDOS
- QUEBEC
- SUÍÇA
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Autoridade competente no Brasil
O Ministro de Estado da Previdência Social
No Ministério da Previdência Social, a Assessoria de Assuntos Internacionais, da Secretaria Executiva, é o órgão responsável pela celebração dos Acordos Internacionais e pelo acompanhamento e avaliação de sua operacionalização.
Previdência Social
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