O que Você Deve Saber Antes de Adotar Um Cão Como Animal de Estimação no Japão!
Você quer ter um cachorro? Não é tao fácil como no Brasil onde basicamente não é preciso planejar/pensar em nada. No Japão, adotar um cachorro implica em uma série de responsabilidades.
Por exemplo, é coisa seria morder alguém. Pedir desculpas não resolve o caso – você terá que arcar com o tratamento médico. Abandonar o cachorro dá multas de até 500 mil ienes (o que equivale a 2 ou 3 salários). Portanto esteja ciente antes de adotar um. Vejamos os detalhes abaixo.
– O seu cão está registrado e vacinado?
Ao criar cachorro com mais de 90 dias de vida, é necessário registrá-lo 1 vez na vida e vaciná-lo contra a raiva, 1 vez ao ano. Caso você não tenha feito esses procedimentos, faça uma consulta no Centro de Saúde/ Hokenjo ou em clínica veterinária.
– Coloque na coleira, etc., uma plaqueta de identificação e o nome do dono
No Centro de Saúde/ Hokenjo da cidade de Toyohashi, por exemplo, dentre cães perdidos e outros, são recolhidos aproximadamente 200 cães ao ano. Parte destes, têm conseguido reencontrar o seu dono, por estarem com a plaqueta de identificação com as informações do dono etc., na coleira.Aqueles que criam cães amarrados no quintal, façm a inspeção da corrente, fivela, etc., uma vez ao ano. Coloque os cães dentro de casa em dias de festivais, trovões, tufões. etc., para evitar a sua fuga. Se por acaso, o cão fugir, comunique imediatamente ao Centro de Saúde/ Hokenjo.
– Antes de criar um animal de estimação, pense seriamente se poderá criá-lo para sempre.
Filhotinhos de cães e gatos são muito lindos; uma vez que você começa a criá-los, vivem por vários anos, tornando-se como membros da família.Eles devem ser cuidados diariamente, adestrados para não incomodar a terceiros, e caso adoeçam, devem ser levados também ao veterinário para tratamento.Portanto, antes de começar a criar, converse seriamente com os membros da família, se poderão criá-lo para sempre.
– Se um dia não puder mais cuidar de seu animal de estimação…
Para as pessoas que por motivos de força maior, tiverem que se desfazer do animal, por não poderem mais criá-lo, devem procurar por si próprios um novo dono, o Centro de Saúde/ Hokenjo presta assistência, mencionando na sua home page “Aviso de procura de dono para os cães e gatos/ Inu, Neko no kainushi sagashi annaiban”. Por regra, para se desfazer do animal de estimação, o próprio dono deverá procurar um novo dono para o animal, mas aqueles que não conseguirem encontrar, consultem o Centro de Saúde.
– É crime jogar ou maltratar animais de estimação
Aqueles que matarem ou ferirem animais estarão sujeitos a pena de prisão de até 1 ano ou multa de até ¥1.000.000.Abandonar ou maltratar animais de estimação estará sujeito a multa de até ¥500.000.
Meu cão mordeu o filho do meu vizinho e o feriu. O que devo fazer?
Resposta: Como regra, o dono é responsável pela indenização se seu animal de estimação morder ou causar ferimentos em outra pessoa. A excessão é quando o dono tomou precauções suficientes conforme o tipo e o comportamento do animal, caso em que ele pode ser isento da responsabilidade (Código Civil japonês artigo 718)
No livro Entenda as leis japonesas (Departamento de Pesquisa da Associação de Assistência Jurídica), foi citado o exemplo acima, e aqui transcrevemos a explicação deste caso, para que todos tenham ciência das responsabilidades que devem assumir ao adotar um animal de estimação.
Portanto, a questão é se a pessoa empregou medidas preventivas suficientes, e em que circunstâncias a criança foi mordida.
O dono deveria ter exercido grau de precaução razoável. Para considerar isso, é dada atenção ao tipo de cão (se é grande como um pastor alemão ou pequeno como um maltês), ao comportamento do animal (se é quieto, se já mordeu outras pessoas antes), e se o dono manteve o cachorro em circunstâncias que não o permitisse ferir outras pessoas.
Sob que circunstâncias o filho do vizinho foi mordido? Por exemplo, se o cão estava acorrentado no quintal, de difícil acesso pelo lado de fora, ou se estava solto em um cercado construído para manter as pessoas afastadas e mesmo assim a criança subiu a cerca e foi mordida, o dono não será responsabilizado.
Por outro lado, se a corrente do cão estava quase quebrada ou se o animal escapou do cercado e estava solto, se estava do lado de dentro, mas mordeu a criança quando ela visitava, se o dono estava levando o cão para um passeio e a criança foi mordida nesse momento, o dono será responsabilizado. Ele terá de pagar não somente as despesas médicas da criança ferida, mas também a indenização por trauma psicológico.
No entanto, há casos em que a criança pode ser considerada responsável. Por exemplo, se ela se aproximar do cão por trás e der palmadinhas em suas costas, o animal pode se assustar e mordê-la. Ou ainda se a criança provocar ou maltratar o cão.
Nesses casos, a criança ou os pais, se a criança for muito pequena para entender os riscos, também são considerados faltosos.
Assim, pode-se subtrair parte da indenização que o dono seria obrigado a pagar da outra parte (compensações pela mútua negligência).
Não é possível fixar taxa para redução de valores em indenização por danos, pois as circunstâncias variam. No caso em que a criança se aproximou de um cão acorrentado e quieto, deu palmadas nas costas do animal e foi mordida, por exemplo, houve redução de 35% nas responsabilidades do dono, em razão da negligência da criança.
istoejapao.com
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