O Grupo Record foi condenado na 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, por conta de reportagens consideradas ofensivas contra as religiões afro-brasileiras.
O juiz Djalma Moreira deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afrobrasileira (INTECAB) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT), que ajuizaram a ação civil pública contra a própria Rede Record, como também a antiga Rede Mulher, extinta em 2007, que deu lugar à Record News.
O MPF entrou com o pedido, alegando que as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas por elas veiculadas, o que é vedado pela Constituição Federal, que proíbe a demonização de religiões por outras. “Os fatos imputados na inicial estão comprovados e são, ademais, incontroversos”, relatou o juiz em sua sentença.
A Record foi condenada a exibir oito programas (4 inéditos e 4 reprises) em cada uma das emissoras, mostrando uma espécie de direito de resposta para tais religiões, nos horários em que as reportagens deferidas como ofensivas foram ao ar – estes não divulgados pelo Diário Oficial da União.
Resta a dúvida sobre o caso da condenação da Rede Mulher. Como foi extinta, ainda não se sabe se a ordem irá para a Record News, sua sucessora.
A decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.
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