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Consulado de Hamamatsu planeja criar Núcleo de Mediação e Conciliação

Conflitos de natureza familiar são a maioria dentro da comunidade brasileira

OSNY ARASHIRO/ALTERNATIVA

HAMAMATSU – Na década de 80 foi instituído no Brasil o Juizado de Pequenas Causas. Em novembro de 2010, a resolução 125 dispôs sobre a Mediação e Conciliação – uma forma de resolver conflitos de maneira consensual, com ambas as partes conversando por intermédio de um mediador, identificando os problemas para buscar soluções.
Esse método, que encurta caminhos e evita a morosidade dos tribunais, está em fase de implantação como serviço gratuito para a comunidade brasileira no Japão através do Consulado do Brasil em Hamamatsu (Shizuoka).
Para esclarecer e conscientizar a comunidade sobre as vantagens do método, foi realizada a palestra “Mediação e Conciliação” no Consulado do Brasil em Hamamatsu, na sexta-feira (20).
O palestrante, Bruno Takahashi, é juiz federal de Direito em São Paulo e membro do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão.
O jurista lembrou que na sociedade existem vários tipos de conflitos, nos lares, no trânsito, trabalho, entre outros, e a dificuldade é como resolver ou melhor lidar com esses problemas.
Dependendo do conflito, é mais bem resolvido através de uma mediação, uma conversa, um contato direto das partes envolvidas, ao invés de uma decisão judicial.
Conforme citou o palestrante, os dois extremos ao lidar com conflitos são problemáticos: “Se evitarmos a discussão, o conflito continuará existindo; se partirmos para a violência, o conflito piorará. Portanto, é melhor tentar resolver por eles próprios com o auxílio de um mediador, pois dessa maneira a tendência de satisfação é maior porque foram elas mesmas que pensaram e decidiram o próprio problema, sem a imposição de um tribunal”.
O jurista Takahashi citou algumas áreas nas quais a mediação e conciliação vem funcionando bem:
> Relações familiares (separação, divórcio, tentativa de reconciliação do casal, guarda dos filhos, pensão alimentícia)
> Acidente de trânsito (quem vai arcar com tal custo, seguradora)
> Relações de consumo (entrega de produtos defeituosos, fora do prazo, compra enganosa pela internet)
> Relações de vizinhança (barulho fora do horário, invasão de muro, divisão da marca de propriedade, locador/locatório, aluguel, desocupação de imóvel)
> Relações trabalhistas (abuso moral, horário inadequado)
Com o Núcleo de Mediação e Conciliação implantado no Consulado de Hamamatsu, da mesma forma como ocorre no Brasil, poderiam ser evitados conflitos que seriam onerosos no caso de seguir para o Judiciário.
SIGILO
Bruno Takahashi esclarece quanto ao conteúdo da conversa: “O que for dito na mesa de conciliação será mantido em sigilo, por isso as pessoas podem falar com mais liberdade e nada será usado contra ela em processo judicial futuro; o mediador, por regra, terá a obrigação de manter todo o conteúdo da conversa em segredo”.
Uma vez em funcionamento no Japão, a mediação poderia ser em separado. Primeiro o mediador ouve um lado, depois o outro. Se ambas as partes aceitarem, poderão se reunir na mesma sala e selarem o acordo. A vantagem da reunião individual é a minimização de brigas ou discussões, pois o mediador servirá como filtro e passará o resultado da conversa para a outra parte, intermediando a conversa. “Para um acordo selado dessa natureza, decidido por elas próprias, sem a imposição de um tribunal, o índice de descumprimento do acordo é muito baixo”, afirma Takahashi.
Uma carta-convite ou comunicado será emitido para que a parte contrária tenha ciência de que está sendo procurada para resolver o conflito. Se ambas as partes aceitarem, tem início a mediação e o possível acordo.
A formação do mediador e conciliador será através de treinamento especializado e o trabalho, a princípio, será voluntário.
Segundo o presidente da ABRAH – Associação Brasileira de Hamamatsu, o advogado Etsuo Ishikawa, também presente a este evento, em um levantamento das 652 consultas jurídicas efetuadas em Hamamatsu, Nagoia e Iwata, cerca de 60 por cento dos casos são de natureza familiar. Por essa razão, acredita-se que o futuro Núcleo de Mediação e Conciliação de Hamamatsu também envolveria questões da vara familiar em sua maioria, incluindo divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, retenção de passaporte, autorização de viagem, divisão de bens, dívidas, empréstimos, entre outros.
“Se tudo correr bem, devemos emitir uma cartilha simples, explicando o que vem a ser o núcleo de mediação e conciliação”, afirma Ishikawa. “Temos planos de organizar mais uma palestra e encerrar o ciclo de conscientização sobre Mediação e Conciliação e, se tudo correr bem, abrir o núcleo em Hamamatsu até o final do ano”.
Segundo Ishikawa, esse núcleo é inédito entre todos os consulados do Brasil pelo mundo. “Hamamatsu será uma espécie de núcleo laboratório e esperamos que dê certo para ser implantando por outros consulados”.

 

Foto: Osny Arashiro/Alternativa

Da esquerda para a direita: Paulo Amado (cônsul-geral adjunto), Etsuo Ishikawa (ABRAH), José Antonio Gomes Piras (Cônsul-Geral do Brasil) e o palestrante Bruno Takahashi

Fonte Alternativa Online

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