A inúmeras vezes que poderemos precisar da consulta de um advogado, e sendo imigrantes em solo japonês a quem recorrer?
Tem problemas que não podemos resolver sozinhos e precisamos de um advogado para soluciona-los!
O que é Instituição de Pesquisa Migrant?
A Instituição de Pesquisa Migrant é uma associação formadas por grupos de advogados, integrantes de sindicatos trabalhistas, pesquisadores sócio-econômicos e tradutores. Estudam os diversos problemas dos trabalhadores estrangeiros para dar suporte jurídico.
Também a instituição conta com advogados experientes que cuidam de casos quem envolvem estrangeiros e orientam para melhor forma de solução. Alem disso, podemos abrir processo judicial ou encaminhar aos órgãos competente a depender do caso.
Veja alguns do exemplos abaixo:
A empresa não quer pagar as horas extras
Pergunta: Trabalho 6 dias por semana e cumpro 11 horas de expediente, mas a empresa não paga as horas extras. (cozinheiro)
Resposta: Trabalhando 8 horas por dia e ultrapassando mais de 40 horas por semana, a empresa deverá pagar 25% a mais por hora. Para cobrar as horas extras é necessário comprovar as horas trabalhadas. Alem do cartão de ponto, vale como prova, a anotação detalhada de entrada e saída do trabalho feita pela própria pessoa. Neste caso, o prazo de cobrança prescreve em 2 anos, por tanto não deixe para depois.
Acidente de trabalho
Pergunta: Perdi 3 dedos quando operava a prensa, mas a empresa só paga tratamento médico e não oferece outra assistência. (Estagiário)
Resposta: Registrado como acidente de trabalho, poderá receber 80% do salário referente aos dias parados e isento de todas as despesas médicas. Se restar sequelas, poderá receber a indenização e aposentadoria em casos mais grave. Alem disso, poderá pedir a indenização da empresa pelos danos. Aconselhamos consultar um advogado para saber do seu direito.
Morte por estafa de trabalho
Pergunta: Meu pai trabalhava todos os dias até altas horas da noite , sábados e domingos e teve morte súbita por insuficiência cardíaca . (Família do falecido)
Resposta: Quando um trabalhador fizer acima de 80 horas extras por mês em media por vários meses e vier a falecer por problemas cardíacos ou cerebral, pode ser morte proveniente de estafa. Se comprovar que a morte foi ocasionada por fadiga, a família poderá receber a aposentadoria e pedir indenização junto a empresa. Porem para comprovar como tal, ha diversas normas e será necessário obter as provas para comprovar as horas trabalhadas. Pela complexabilidade da lei sugerimos que consulte um advogado.
Demissão
Pergunta: Estou trabalhando como trabalhador especializado, dentro da norma estabelecida internacionalmente. Porem fui demitido 2 meses antes de cumprir o prazo de contrato. (Funcionário da Industria e comercio)
Resposta: Pela circunstância não ha renda e nem poderá renovar seu visto. Sugerimos que solicite ao advogado a entrar com petição liminar para assegurar seu direito ou entrar no Tribunal do Trabalho Especifico (Roudou Shinpan) que pode decidir em pouco tempo. Neste ínterim, se houver possibilidade de novo trabalho, poderá fazer acordo com indenização e desligar da empresa.
Acidente de carro
Pergunta: Meu filho morreu atropelado pelo carro. (Família do estudante estrangeiro)
Resposta: Para estrangeiro que permanecem temporariamente no Japão, existe casos que mudam o valor da indenização, conforme o país de origem da vítima. Também em caso de morte existe o tramite judicial para definição do beneficiário legal da indenização. Aconselhamos que contactem os advogados especializados em causas estrangeiras para negociar junto com a seguradora ou no processo judicial.
Quero divorciar do marido japonês
Pergunta: Estou pensando em divorciar. Temos um filho de 1 ano e gostaria de continuar vivendo no Japão depois do divórcio . (estrangeira casado no japonês)
Resposta: Para continuar no Japão depois do divórcio, é necessário ter capacidade de se manter a casa e educar o filho. Para isso é necessário estar empregada e obter a guarda do filho. Para estrangeiro divorciar, existe problemas de visto de permanência e leis correlacionados, portanto é prudente consultar os advogados especializados em causas estrangeiras e proceder com cautela.
Além dos exemplos citados ( caso trabalhista como falta de pagamentos, demissão ilegal, acidente trabalho) atendemos também os casos de acidentes de carros, causa civil, problemas financeiros, problemas relacionados com contratos e negociações que envolvem os estrangeiros no Japão.
Perguntas e Respostas para Consultas Jurídicas
P- Quem responde sobre Consultas Jurídicas?
R- Os advogados da Instituição de Pesquisa Migrant – Consultoria para Estrangeiros, responderão com toda responsabilidade.
P- É possível fazer consulta em língua além do japonês?
R- É possível fazer consultas em Chinês (Beijing), Português, Espanhol, Tagalog, Vietnamita e Inglês. Aqueles que desejarem consultar em língua que não seja o japonês:
- Ao ligar diga seu nome, telefone e idioma desejado.
- Dentro de alguns dias será retornada a ligação no idioma desejado para fazer a consulta.
- O conteúdo da consulta será analisado pelos advogados e dentro de uma semana o tradutor retornará a ligação para transmitir a resposta de sua consulta.
P- Quanto pago pela consulta?
R- A primeira consulta pelo TELEFONE será gratuita. Mas na consulta direta poderá ser cobrado o valor da consulta ou despesas do tradutor.
P- E o sigilo da consulta?
R- Manteremos sigilo total da consulta. É obrigatório a todos os advogados do Japão cumprir a lei do sigilo.
P- Posso solicitar um advogado?
R- Quando há necessidade de tomar medida judicial, é possível contratar advogados de nossa Instituição.
Se os advogados de nossa instituição não puderem atender devido a distancia até o local onde reside, indicaremos, na medida do possível, os advogados de sua região ou sindicato.
TEL: OSAKA 06-4708-3631
NAGOYA 05-2414-5971
Horário de atendimento:
Segunda a sexta (exceto feriados) das 10:00 às 17:00 horas
Secretaria da Instituição de Pesquisa Migrant
Advogado: SHIKATA HISATOMI (Membro da Ordem de advogados de Osaka)
〒541-0046
Osaka-shi Chuo-ku Hiranomachi 2-6-13
Hiranomachi Lager Bldg 6F
Escritório de advocacia SHIKATA
Tel: 06-4708-3631
e-mail: office@migrant-worker.org
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